Diretoria

A Diretoria, foi formada e nomeada pelo Presidente Fundador Vitalício, Enoque Cardozo, ela é composta pelo Presidente Executivo (Leandro Vieira dos Santos), Vice-Presidente (Victor Ferreira Martins), Secretário-Geral (Aline dos Santos Sousa), Promotor de Eventos (Aarão Kássio de Lima Pereira) e Tesoureiro (Rosineide dos Santos Silva Cardozo).

Em 2019 foi convidado a mesa diretora a fim de formar a comissão AIL: Thiago Isídio da Silva para acessória da Secretária-Geral (Aline dos Santos Sousa). Em 2020, Feliciano Vilela Ramos para acessória do Presidente Executivo (Leandro Vieira dos Santos). Terezinha de Jesus de Oliveira Felix para acessória do Promotor de Eventos (Aarão Kássio de Lima Pereira). Em 2021 Alexandre Marinho Alves Grande para acessória do Vice-Presidente (Victor Ferreira Martins).

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Como previsto no Art. 12º. de nosso regimento interno: A Diretoria da Academia mantear-se-á a mesma até que algum membro da Diretoria desista de seu cargo, ou seja, afastado pelo presidente por algum ato de irregularidade administrativa. Nesse caso a Diretoria se reunirá, em Assembléia Geral, extraordinária, no mês seguinte ao afastamento, para a eleição e ocupação de vaga em sua Diretoria.
Ainda de acordo com nosso regimento interno:
Art. 15°. Compete ao Presidente Executivo: I - convocar e presidir as reuniões; II - representar a Academia em juízo ou fora dele; III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento; IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia; V - nomear Comissões para fins determinados. Parágrafo único. O Presidente Executivo, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos.
Art. 16°. É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Secretário-Geral e, depois, por um dos Acadêmicos presentes, segundo a ordem de antigüidade.
Art. 17°. Compete ao Secretário-Geral: I - secretariar as reuniões; II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões; III - preparar o expediente; IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura; V - manter o arquivo; VI - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 18°. Compete a Promotora de eventos: I - organizar e divulgar os eventos culturais da AIL; II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.
Art. 19°. Ao Tesoureiro incumbe: I. recolher os valores da anuidade ou de qualquer outro tipo como doação, empréstimos ou taxas como inscrição e de compra de bens; II - a guarda e a administração do patrimônio social; III - apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.

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