2º PRÊMIO APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS (PAEL) do ano de 2025
REGULAMENTO
1. O QUE É O 2º PRÊMIO
APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS 2025? A premiação APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS é
um título REFERÊNCIA LITERÁRIA, promovido e entregue pela Casa Literária Enoque Cardozo (CLEC), Academia Independente de Letras (AIL), Ordem Literária SCRIPTORIUM, Editorial
Casa de Bonecas (ECB)/PE, Sarah Editora/MA, Filos Editora/SP e Editora
Mandacaru/BA a ESCRITORES/AUTORES, DECLAMADORES, PROFISSIONAL DO LIVRO,
CRIADORES DE CONTEÚDOS DIGITAIS (blogs, podcast e youtubers literários) EDITORAS
e GRÁFICAS brasileiras de longa carreira ou estreantes, cujas obras possuam
qualidade literária, artística e cultural a nível nacional, a fim de celebrar a
Arte e seu protagonismo, como ferramenta principal do Escritor/Autor
brasileiro, declamadores e de todos os profissionais por trás do produto final
que é o livro.
O Prêmio além de ser mais um título somado ao
participante, cumpre um importante papel na área cultural, proporcionando uma
renovação no panorama literário brasileiro, ao apresentar possibilidades que
brotam das palavras num momento de transformação. Diante deste novo mundo, onde
gritar e criar, compartilham da mesma ideia de mundo, que é existir entre o
agora e o sempre.
2. DAS INSCRIÇÕES
O
2º PRÊMIO APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS do ano de 2025 está aberto a
escritores/autores, declamadores e a todos os profissionais, editoras e
gráficas brasileiras que prestam serviços editorias.
A
inscrição deverá ser feita através do preenchimento da ficha de inscrição, a
partir do dia 14 DE JANEIRO até
meia-noite do dia 30 DE JULHO de 2025.
A taxa de
participação/inscrição no valor de 220,00 (duzentos) reais. Deverá ser pago no
ato da inscrição, e enviado comprovante junto a ficha de inscrição e
minibiografia com foto do participante para pessoa física (ESCRITORES/AUTORES,
DECLAMADORES, CRIADORES DE CONTEÚDOS DIGITAIS e PROFISSIONAL DO LIVRO) e
histórico/QUEM SOMOS + logo para pessoa jurídica (EDITORAS E GRÁFICAS) por
e-mail (premioapontador@gmail.com) até meia-noite do dia 31 DE JULHO de 2025. O
não pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida nesse regulamento
acarretará a não participação no 2º PRÊMIO APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS do
ano de 2025.
Nosso
prêmio contempla a palavra falada, a palavra escrita e os profissionais e instituições
editoriais por trás do livro, sendo um dos critérios principais para a participação
em nossa premiação... SER:
ESCRITORES/AUTORES:
a)
Ser
brasileiro e ter idade mínima de 18 anos.
b) Ter um livro impresso,
solo ou em participação antológica.
DECLAMADORES:
a)
Ser
brasileiro e ter idade mínima de 18 anos.
b) Ter carreira literária,
participação em eventos como festivais ou recitais.
PROFISSIONAL
DO LIVRO:
a)
Ser
brasileiro e ter idade mínima de 18 anos.
b) Atuar como profissional
do livro no mínimo a 6 (seis) meses com trabalhos comprovados como: Agente
Literário, Editor, Coordenador de Projetos Gráficos, Designer Editorial,
Capista, Diagramador, Revisor, Bibliotecário, Ilustrador ou Tradutor.
CRIADORES
DE CONTEÚDOS DIGITAIS (blogs, podcast e youtubers LITERÁRIOS):
a)
Ser
brasileiro e ter idade mínima de 18 anos.
b) Atuar como criador de
conteúdo digital no mínimo a 6 (seis) meses com trabalhos comprovados em: blog,
site, youtuber ou ficheiros multimídia na internet (podcast).
EDITORAS
e GRÁFICAS:
a)
Ter
CNPJ ativo no mínimo a 6 (seis) meses.
b) Ter publicações
comprovadas como livro físico, revistas, livretos ou jornais.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para o
1º PRÊMIO APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS no ano de 2025, ocorrerá no ato da
inscrição em etapa única, realizada a parir da avaliação previa do currículo
literário para pessoa física (ESCRITORES/AUTORES, DECLAMADORES e PROFISSIONAL
DO LIVRO) e histórico/QUEM SOMOS para pessoa jurídica (EDITORAS E GRÁFICAS).
4. O PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos) reais,
deverá ser feita através da conta:
Dados para deposito Nubank:
Titular: Casa Literaria
Enoque Cardozo
Banco 260 – Nu Pagamentos S.A.
Agencia: 0001
Conta: 52193757-4
CHAVE PIX/CNPJ:
30.661.681/0001-08
Ou PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO, caso essa seja a opção escolhida pelo participante, o mesmo deverá entrar em contato por e-mail solicitando o boleto.
Os
participantes inscritos em nossa premiação, receberão o título de REFERÊNCIA
LITERÁRIA pela CASA LITERÁRIA ENOQUE CARDOZO (CLEC), ACADEMIA INDEPENDENTE DE
LETRAS (AIL), Ordem Literária SCRIPTORIUM e EDITORIAL CASA DE BONE CAS (ECB), atestados
pela moeda comemorativa e certificação “APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS” desse
evento.
6. A CERIMÔNIA DE
PREMIAÇÃO
A
entrega da premiação ocorrerá no SEMINÁRIO SÃO JOSÉ. Av. Rui Barbosa, 200 -
Heliópolis, Garanhuns - PE, 55296-300 em 05 de Dezembro de 2025, das 14h às
17h, com transmissão online/LIVE em nossas redes sociais.
NOTA AUXILIAR. O SEMINÁRIO SÃO JOSÉ
funciona também como hospedagem, interessados devem entrar em contato
antecipadamente para verificar disponibilidade de quartos e valores da diária.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
*O
2º PRÊMIO APONTADOR: EVIDÊNCIAS LITERÁRIAS – (PAEL) 2025 não é um concurso, e sim uma premiação referência literária, assim
não haverá listagem de colocação, haverá apenas a qualificação da documentação enviada,
a fim de identificar a veracidade dos dados apresentados na inscrição.
*
Cabe ao candidato
indicar, na inscrição, todas as informações corretas e verdadeiras para
validação da inscrição. É expressamente recomendado que a conta de e-mail
cadastrada não proteja de spams mensagens enviadas pelo domínio
premioapontador@gmail.com para garantir o recebimento das comunicações do
prêmio.
*
Nenhuma alteração
de cadastro será permitida após o envio.
* Situações não previstas no regulamento serão
avaliadas pelo comitê de organização do prêmio.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO PELO NÚMERO 87 981475718 OU PELO E-MAIL premioapontador@gmail.com
INSCRITOS: 01. ENOQUE FERREIRA CARDOZO, 02. ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA CARDOZO, 03. FELICIANO VILELA RAMOS, 04. THIAGO ISIDIO DA SILVA, 05. ALEXANDRE MARINHO ALVES GRANDE, 06. MARIA EDJANAYDE DOS S. MORAES FERREIRA, 07. VICTOR FERREIRA MARTINS,
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